Pesquisa avalia varas especializadas e cartórios unificados

O foco do levantamento são profissionais que tenham atuado nesses dois segmentos da prestação de serviços jurisdicionais.

Desde segunda-feira (16/3), magistrados, servidores do Poder Judiciário e advogados vão avaliar as vantagens e desvantagens das varas especializadas por competência e da unificação dos cartórios judiciais nos fóruns brasileiros. A pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), será realizada até 6 de abril.

O foco do levantamento são profissionais que tenham atuado nos últimos cinco anos nesses dois segmentos da prestação de serviços jurisdicionais. Os questionários para magistrados e servidores serão enviados pelo CNJ. A OAB e suas seccionais enviarão o formulário do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ aos advogados.

Acesse aqui a pesquisa para magistrados e servidores

Acesse aqui a pesquisa para advogados

As varas especializadas são unidades que tratam de matérias específicas do direito e que permitem o aprofundamento de um tema específico, como as de família, da infância e da juventude, de violência doméstica, de falência, de direito empresarial, de execução fiscal, de combate ao crime organizado, e do tribunal do júri etc. As unidades que acumulam todas as questões cíveis e/ou criminais e as de jurisdição plena não serão envolvidas.

A pesquisa também irá tratar da unificação de cartórios ou de secretarias de varas ou juizados especiais, especializados ou não, de primeiro grau de jurisdição, que passaram a funcionar de forma integrada atendendo a mais de um gabinete de magistrado. São exemplos de cartórios unificados o Cartório do Futuro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); o Cartório Integrado, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA); a Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS); e a Secretaria Única do Ceará do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Agência CNJ de Notícias

Publicado em 29 de março de 2020
Fonte: Portal OAB

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