Parecer avalia interpretação de sucumbência no Código de Processo Civil

O STJ está na iminência de julgar o assunto com aplicação geral.

Brasília – O advogado e professor Luciano Benetti Timm, autor do livro “Artigos e Ensaios de Direito e Economia”, recém-lançado na sede do Conselho Federal, realizou um parecer sobre a melhor interpretação do artigo que trata de sucumbência no Código de Processo Civil. O parecer foi feito atendendo a pedido do Conselho Federal e discute acerca dos potenciais impactos econômicos ao sistema público de solução de controvérsias e de incentivos comportamentais gerados aos litigantes pelo sistema de honorários de sucumbência contido no Novo Código de Processo Civil.

“O STJ está na iminência de julgar o assunto com aplicação geral e como o livro trata dessa relação entre direito e consequências econômicas e comportamentais a ideia é ver de que maneira essa interpretação do STJ a favor da sucumbência pode diminuir o número de processos nos tribunais”, disse ele.

“Meu ponto é: o Código de Processo Civil diz que há uma sucumbência de 10% a 20% para quem ganha a causa. O STJ discute que muitos juízes não aplicam literalmente esta regra. Defendo que o Judiciário deve aplicar a regra de sucumbência literalmente porque isso fará com que as partes não litiguem sem fazer essa conta e talvez não entrem com a ação. Se houver sucumbência, só quem acredita que tem razão vai para a Justiça”, afirmou Timm.

Confira aqui a íntegra do parecer.

Publicado em 14 de novembro de 2018
Fonte: Portal OAB

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