Em conjunto, AMB e Amatra-2 defendem prerrogativas no CNJ

O TRT2 ao revogar o auxílio, não ofereceu um caminho do meio à magistrada.

A AMB e a Amatra-2 atuaram em conjunto na defesa das prerrogativas dos magistrados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na quarta-feira (8). A diretora de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da AMB, Maria Rita Manzarra, e o juiz Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, presidente da Amatra-2, visitaram a conselheira Maria Tereza Uille Gomes para tratar de um processo relatado por ela que envolve a possibilidade de restrição ou limitação da atividade judicante em razão de saúde.

A associada da Amatra-2 possui uma doença degenerativa e autoimune. Em um primeiro momento, a magistrada foi afastada, mas depois retornou ao trabalho com a concessão pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em 2011, de auxílio permanente de um outro juiz, baseado em perícia oficial. Posteriormente, em fevereiro de 2017, o TRT2 revogou o ato, tendo em vista a Resolução GP CR 01/2016, que reorganizou o sistema de auxílio na primeira instância e instituiu o regime de auxílio-fixo à unidade de que é titular a magistrada.

A AMB requereu a sua admissão no Procedimento de Controle Administrativo na condição de interessada, pois a questão em debate nos autos, referente à acessibilidade ao trabalho por pessoas portadoras de deficiências físicas, mediante observância da Resolução 230 do CNJ, tem relevância para o Poder Judiciário. A entidade pleiteia que o PCA seja julgado procedente, para o fim de anular o ato do TRT2 que negou o auxílio permanente de juiz auxiliar à magistrada.  Maria Rita Manzarra e o presidente da Amatra-2 levaram ao conhecimento da conselheira a necessidade de norma primária pelo CNJ para que o assunto seja definitivamente resolvido, pois inexiste regra nacional que trate de questões relacionadas à incapacidade parcial de trabalho.

“O TRT2, ao revogar o auxílio, não ofereceu um caminho do meio à magistrada. Isto é, ou ela trabalha sem ajuda de um auxiliar ou deve se afastar por motivo de doença”, disse Farley Ferreira. Para ele, é incoerente se reconhecer a incapacidade parcial para o trabalho e não prover os recursos necessários à atuação judicante. O presidente da Amatra-2 destacou a importância da atuação da AMB no caso.

No mesmo dia, eles visitaram também o conselheiro Henrique de Almeida Ávila para acompanhar procedimento administrativo que corre entre o Sindicato dos Oficiais de Justiça de São Paulo em face do TRT-2, referentes às suas lotações. A questão está conclusa para decisão.

Publicado em 10 de agosto de 2018

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