Proposta permite transferir bilhete aéreo a terceiros sem custo

Atualmente, a agência reguladora do setor, permite multas de até 100% do valor da passagem em caso de cancelamento do voo.

O senador Wilder Morais (DEM-GO) apresentou um projeto de lei (PLS 125/2018) para que os consumidores possam fazer, sem custo, a transferência da passagem aérea a terceiros. A proposta foi enviada à comissão de especial que analisa a atualização do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Wilder alega que a concentração do mercado de aviação tem imposto prejuízos e burocracia aos passageiros. Segundo ele, o contrato de transporte aéreo hoje protege apenas as companhias, pois a ANAC, agência reguladora do setor, permite multas de até 100%  do valor da passagem em caso de cancelamento do voo.

"Além disso as companhias dificultam ao máximo a troca de datas e passageiros nos voos, tudo para aumentar seu faturamento sem preocupação com o cidadão", justificou no texto do projeto.

O senador lembra que um dos problemas enfrentados pelo consumidor de serviços aéreos é a vedação da transferência de bilhetes para terceiros, o que acaba por obrigar, na hipótese de um imprevisto, o cancelamento dos bilhetes e, muitas vezes, a perda da passagem.

O projeto de lei autoriza a transferência do bilhete a terceiros, desde que informada à empresa aérea com pelo menos 48 horas de antecedência do embarque. Cada consumidor não poderá requisitar a transferência de mais de 6 bilhetes por ano.

"Ressaltamos que não estamos instituindo um comércio paralelo de bilhetes, preocupação que é justificável, pois poderia resultar em um impacto negativo no mercado que, ao fim, terminaria por causar prejuízo aos próprios consumidores. Por essa razão, sugerimos a limitação da quantidade de trocas por passageiro, medida usual em diversos países para evitar a ilegal prática do cambismo", explicou Wilder.

Tramitação

Enviado para a comissão especial que analisa o novo Código Brasileiro de Aeronáutica, o projeto de Wilder Morais foi anexado ao PLS 258/2016, que trata da nova legislação. O relator é o senador José Maranhão (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Publicado em 17 de julho de 2018

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