Repercussão geral e repetitivos
STJTema 997 · REsp 1.724.834/RS
Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.
Andamento
- Afetado16 de outubro de 2018
- Mérito julgado20 de junho de 2024
- Acórdão publicado1 de julho de 2024
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- REsp 1.724.834/RS
- REsp 1.724.834/RS
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).
- Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).