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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 997 · REsp 1.724.834/RS

Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.

Andamento

  1. Afetado16 de outubro de 2018
  2. Mérito julgado20 de junho de 2024
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2024
  4. Trânsito em julgado

Casos-paradigma

  • REsp 1.724.834/RS
  • REsp 1.724.834/RS

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/9/2018 e finalizada em 2/10/2018 (Primeira Seção).
  • Há determinação de suspensão do processamento dos feitos pendentes, que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional (acórdão publicado no DJe de 16/10/2018, republicado no DJe de 22/10/2018).

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