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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 978 · REsp 1.665.598/MT

Definir o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se alegam prejudicados em decorrência da construção de Usina Hidrelétrica no Rio Manso; se é da data da construção da Usina ou da negativa de pagamento ao recorrente, diante da não inclusão de seu nome no acordo entabulado perante a Justiça Federal.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Civil

Andamento

  1. Afetado1 de agosto de 2017
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Afetado na sessão do dia 28/06/2017 (Segunda Seção).
  • Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 17/STJ.
  • Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC). Ressalvando que não é obstada a propositura de novas ações, tampouco a sua distribuição, bem como que não se aplica o sobrestamento às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. (acórdão publicado no DJe de 1º/08/2017)

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