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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 915 · REsp 1.304.736/RS

Discussão sobre "a existência de interesse de agir nas ações cautelares de exibição de documentos e/ou dados relativos a histórico de cadastro e/ou consultas concernentes ao sistema scoring de pontuação mantidos por entidades de proteção ao crédito".

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Em relação ao sistema "credit scoring", o interesse de agir para a propositura da ação cautelar de exibição de documentos exige, no mínimo, a prova de: i) requerimento para obtenção dos dados ou, ao menos, a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento; e ii) que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema "scoring".

Andamento

  1. Afetado6 de fevereiro de 2015
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2016
  3. Acórdão publicado30 de março de 2016
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. Vide Tema 710/STJ.
  • O ministro relator, na decisão publicada em 30/03/2015, determinou "a suspensão dos processos em que a controvérsia tratada nos presentes autos tenha sido estabelecida", nos termos seguintes: a) a suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva; b) não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau; c) a suspensão terminará com o julgamento do presente recurso repetitivo.

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