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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 897 · REsp 1.263.067/DF

Discussão: "(...) as ações em que figura como parte servidor autárquico, objetivando vantagens de natureza funcional, serão processadas no foro onde os servidores prestam serviços e têm domicílio, a teor do artigo 100, IV, a do CPC, c/c art. 242 da Lei n.8.112/90".

Relatoria: min. Og Fernandes

Cancelado

Afetação cancelada com determinação de "cancelamento do tema do rito previsto no art. 543-C do CPC".

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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