Repercussão geral e repetitivos
STJTema 856 · REsp 1.112.642/PR
Qual rito de execução deve submeter-se a execução de título executivo judicial, se o previsto no art. 475 do CPC, ou se o previsto no art. 730 do CPC.
Relatoria: min. Celso Limongi (desembargador Convocado do Tj/sp)
Cancelado Processo Civil
Cancelado
Afetação cancelada em razão do equívoco quanto à submissão do tema ao rito especial.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).