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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 856 · REsp 1.112.642/PR

Qual rito de execução deve submeter-se a execução de título executivo judicial, se o previsto no art. 475 do CPC, ou se o previsto no art. 730 do CPC.

Relatoria: min. Celso Limongi (desembargador Convocado do Tj/sp)

Cancelado

Afetação cancelada em razão do equívoco quanto à submissão do tema ao rito especial.

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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