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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 818 · REsp 1.173.062/PE

Discute-se a legitimidade da CEF para integrar a lide na qual se postula a anulação da Notificação para Depósito de Fundo de Garantia - NDFG´s, com a consequente desconstituição da inscrição em dívida ativa.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Cancelado

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Tema cancelado por determinação do ministro relator (Ofício n. 049/GMMCM), nos seguintes termos: "Determino o cancelamento [...] tendo em vista o excesso de prazo após a decisão que cancelou a afetação do processo e, por não haver, até o presente momento, recursos que possam ser afetados como representativos"

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