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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 766 · REsp 1.682.836/SP

Legitimidade ad causam do Ministério Público para pleitear, em demandas contendo beneficiários individualizados, tratamento ou medicamento necessário ao tratamento de saúde desses pacientes.

Relatoria: min. Og Fernandes

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Administrativo

Tese

O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

Andamento

  1. Afetado7 de novembro de 2017
  2. Mérito julgado25 de abril de 2018
  3. Acórdão publicado30 de abril de 2018
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Vide CONTROVÉRSIA 27/STJ.
  • REsp n. 1.681.690/SP e REsp n. 1.682.836/SP - Afetados na sessão do dia 25/10/2017 (Primeira Seção).
  • Há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos (Art. 1.037, II, CPC) com a ressalva de incidentes, questões e tutelas, que sejam interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento. (acórdão publicado no DJe de 7/11/2017)

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