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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 744 · REsp 880.026/RS

Discussão: incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, antes da edição da Lei 8.692, de 29 de julho de 1993.

Relatoria: min. Luiz Fux

Cancelado

Cancelado

Em cumprimento ao decidido pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas - COGEPAC, na reunião do dia 29/9/2022, foi alterada a situação do tema para CANCELADO, em razão do longo prazo decorrido desde a decisão que determinou o cancelamento da afetação do processo e da inexistência, até então, de recursos que possam ser afetados como representativos.

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Vide CONTROVÉRSIA 21/STJ. Em despachos proferidos nos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia nº 1.671.791/SP, 1.672.279/SP, 1.671.739/DF, 1.671.725/GO, 1.671.736/GO, encaminhados em substituição ao REsp 880.026/RS, o Ministro relator determinou a comunicação ao Presidente do TRF da 1ª Região, bem como ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que permaneçam suspensos os julgamentos dos processos em primeiro e segundo graus de jurisdição, em trâmite no Estado ou na região, envolvendo a controvérsia, a fim de aguardar o pronunciamento final da Corte Especial no CC n. 148.188/DF, no qual se decidirá sobre a competência interna - entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ - para o julgamento da matéria em discussão (despachos publicado no DJe de 27/09/2017, 28/11/2017).

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