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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 743 · REsp 1.200.856/RS

Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível.

Relatoria: min. Sidnei Beneti

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.

Andamento

  1. Afetado21 de março de 2014
  2. Mérito julgado1 de julho de 2014
  3. Acórdão publicado17 de setembro de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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