Repercussão geral e repetitivos
STJTema 743 · REsp 1.200.856/RS
Possibilidade da execução provisória da multa diária fixada em sede de antecipação de tutela nos autos da ação principal, por se tratar de título judicial líquido, certo e exigível.
Relatoria: min. Sidnei Beneti
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo.
Andamento
- Afetado21 de março de 2014
- Mérito julgado1 de julho de 2014
- Acórdão publicado17 de setembro de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.