Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 733 · REsp 1.347.136/DF

Discute a aferição de prejuízo experimentado pelas empresas do setor sucroalcooleiro, em razão do tabelamento de preços estabelecido pelo Governo Federal por intermédio da Lei 4.870/65.

Relatoria: min. Diva Malerbi (desembargadora Convocada Trf 3ª Região)

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

A eficácia da Lei 4.870/1965, que previa a sistemática de tabelamento de preços promovida pelo IAA, findou em 31/01/1991, em virtude da publicação, em 01/02/1991, da Medida Provisória 295, de 31/01/1991, posteriormente convertida na Lei 8.178, de 01/03/1991,* que instituiu nova política nacional de congelamento de preços.

Andamento

  1. Afetado21 de fevereiro de 2013
  2. Mérito julgado11 de dezembro de 2013
  3. Acórdão publicado7 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). *Redação alterada no julgamento dos embargos de declaração (acórdão publicado no DJe de 02/02/2015). Ver TEMA 613/STJ

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.