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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 70 · REsp 1.003.955/RS

Questão referente ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute: a) prescrição - termo a quo; b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária; c) juros remuneratórios de 6% ao ano; d) taxa SELIC; e e) juros moratórios.

Relatoria: min. Eliana Calmon

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

São devidos juros remuneratórios de 6% ao ano (art. 2° do Decreto-lei 1.512/76) sobre a diferença de correção monetária (incluindo-se os expurgos inflacionários) incidente sobre o principal (apurada da data do recolhimento até 31/12 do mesmo ano). Cabível o pagamento dessas diferenças à parte autora em dinheiro ou na forma de participação acionária (ações preferenciais nominativas), a critério da ELETROBRÁS, tal qual ocorreu em relação ao principal, nos termos do Decreto-lei 1.512/76.

Andamento

  1. Afetado3 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2009
  3. Acórdão publicado27 de novembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Empréstimo compulsório sobre energia elétrica - Juros remuneratórios sobre a diferença de correção monetáriaA respeito do termo final de incidência dos juros remuneratórios, vide EDcl no EAREsp 790.288/PR.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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