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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 627 · REsp 1.361.410/RS

Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.

Andamento

  1. Afetado20 de março de 2013
  2. Mérito julgado8 de novembro de 2017
  3. Acórdão publicado21 de fevereiro de 2018
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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