Repercussão geral e repetitivos
STJTema 627 · REsp 1.361.410/RS
Discute se é exigível do segurado especial da Previdência Social o recolhimento de contribuição facultativa prevista no inciso II do artigo 39 da Lei n. 8.213/91 para fins de concessão de auxílio-acidente.
Relatoria: min. Benedito Gonçalves
Tese
O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente.
Andamento
- Afetado20 de março de 2013
- Mérito julgado8 de novembro de 2017
- Acórdão publicado21 de fevereiro de 2018
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).