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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 626 · REsp 1.369.165/SP

Questão referente ao termo inicial do benefício aposentadoria por invalidez, deferido na via judicial e sem requerimento administrativo anterior, deve ser fixado na data do laudo médico-pericial.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa.

Andamento

  1. Afetado25 de março de 2013
  2. Mérito julgado26 de fevereiro de 2014
  3. Acórdão publicado7 de março de 2014
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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