Repercussão geral e repetitivos
STJTema 626 · REsp 1.369.165/SP
Questão referente ao termo inicial do benefício aposentadoria por invalidez, deferido na via judicial e sem requerimento administrativo anterior, deve ser fixado na data do laudo médico-pericial.
Relatoria: min. Benedito Gonçalves
Tese
A citação válida informa o litígio, constitui em mora a autarquia previdenciária federal e deve ser considerada como termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida na via judicial quando ausente a prévia postulação administrativa.
Andamento
- Afetado25 de março de 2013
- Mérito julgado26 de fevereiro de 2014
- Acórdão publicado7 de março de 2014
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).