Repercussão geral e repetitivos
STJTema 614 · REsp 1.355.812/RS
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA MATRIZ. DISCUSSÃO A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE DEPÓSITOS DE TITULARIDADE DAS FILIAIS.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Andamento
- Afetado22 de fevereiro de 2013
- Mérito julgado22 de maio de 2013
- Acórdão publicado31 de maio de 2013
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processo destacado de ofício pelo relator.
- É possível a penhora, pelo sistema BACEN-Jud, de valores depositados em nome das filiais em execução fiscal para cobrança de dívidas tributárias da matriz.