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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 612 · REsp 1.363.163/SP

Questão referente à possibilidade de aplicação do artigo 20 da Lei 10.522/2002, que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Da simples leitura do artigo em comento, verifica-se que a determinação nele contida, de arquivamento, sem baixa, das execuções fiscais referentes aos débitos com valores inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) destina-se exclusivamente aos débitos inscritos como dívida ativa da União, pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou por ela cobrados.

Andamento

  1. Afetado21 de fevereiro de 2013
  2. Mérito julgado11 de setembro de 2013
  3. Acórdão publicado30 de setembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Não se aplica o art. 20 da Lei 10.552/2002, que determina o arquivamento provisório das execuções de pequeno valor, às execuções fiscais propostas pelos Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional.

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