Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 606 · REsp 1.357.813/RJ

Questão referente à possibilidade do o ajuizamento de ação de cobrança referente ao seguro obrigatório DPVAT no foro de domicílio da ré, não podendo o Juízo declinar de ofício da competência para o julgamento da ação.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil); bem como, ainda, o do domicílio do réu (art. 94 do mesmo Diploma).

Andamento

  1. Afetado1 de fevereiro de 2013
  2. Mérito julgado11 de setembro de 2013
  3. Acórdão publicado24 de setembro de 2013
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.