Repercussão geral e repetitivos
STJTema 406 · REsp 1.133.662/PE
Discute-se a legalidade da cobrança das contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no período de 1984 a 1988, de empresa dedicada a atividades agroindustriais no setor sucro-alcooleiro.
Relatoria: min. Mauro Campbell Marques
Tese
Os empregados, que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor alcooleiro, detém a qualidade de rurícola, o que traz como consequência a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.
Andamento
- Afetado12 de abril de 2010
- Mérito julgado9 de agosto de 2010
- Acórdão publicado19 de agosto de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). As empresas agroindustriais ligadas ao setor sucroalcooleiro estão isentas do recolhimento do FGTS em favor dos empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar desde a edição da Lei Complementar 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.