Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 406 · REsp 1.133.662/PE

Discute-se a legalidade da cobrança das contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no período de 1984 a 1988, de empresa dedicada a atividades agroindustriais no setor sucro-alcooleiro.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Os empregados, que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor alcooleiro, detém a qualidade de rurícola, o que traz como consequência a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Andamento

  1. Afetado12 de abril de 2010
  2. Mérito julgado9 de agosto de 2010
  3. Acórdão publicado19 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). As empresas agroindustriais ligadas ao setor sucroalcooleiro estão isentas do recolhimento do FGTS em favor dos empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar desde a edição da Lei Complementar 11/71 até a promulgação da Constituição Federal de 1988.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.