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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 395 · REsp 1.168.625/MG

Questão referente ao valor que representa 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, à luz do disposto no artigo 34, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980, para fins de alçada.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Adota-se como valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução.

Andamento

  1. Afetado18 de fevereiro de 2010
  2. Mérito julgado9 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

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