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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 208 · REsp 1.112.520/PE

Estabelecer os índices aplicáveis para correção monetária de contas vinculadas ao FGTS nos meses de junho/1987, janeiro/1989, abril/1990, maio/1990, julho/1990, e fevereiro/1991.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Os acréscimos monetários nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos meses de junho/87, janeiro/89, abril e maio/90 e fevereiro/91 são, respectivamente, 18,02% (LBC), 42,72%, 44,80% (IPC), 5,38 (BTN) e 7% (TR). Enunciado da Súmula 252/STJ.

Andamento

  1. Afetado26 de agosto de 2009
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado4 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

Referência legislativa

Súmula 252/STJ - "Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)."

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

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