Repercussão geral e repetitivos
STJTema 204 · REsp 1.112.520/PE
Discute-se a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
Relatoria: min. Benedito Gonçalves
Tese
Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).
Andamento
- Afetado26 de agosto de 2009
- Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
- Acórdão publicado4 de março de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Referência legislativa
Súmula 249/STJ - " A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS."
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).