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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 204 · REsp 1.112.520/PE

Discute-se a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).

Andamento

  1. Afetado26 de agosto de 2009
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado4 de março de 2010
  4. Trânsito em julgado

Referência legislativa

Súmula 249/STJ - " A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS."

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

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