Repercussão geral e repetitivos
STJTema 203 · REsp 1.111.201/PE
Questão referente aos índices de reajuste das contas vinculadas ao FGTS (fev/89, jun/90, jul/90, jan/91 e mar/91).
Relatoria: min. Benedito Gonçalves
Tese
No tocante à correção monetária incidente no mês de fevereiro de 1989, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%. [...] Em relação aos demais índices postulados, firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção dos saldos deve ser de 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR).
Andamento
- Afetado26 de agosto de 2009
- Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
- Acórdão publicado4 de março de 2010
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). 1. A correção monetária das contas vinculadas do FGTS incidente no mês de fevereiro de 1989 deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%. Em relação aos demais índices postulados, a correção dos saldos deve ser de 84,32% em março/90 (IPC), 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR).