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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 197 · REsp 1.098.365/PR

Questão referente à tese de que o termo inicial dos juros de mora, em ação a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT, é o da data da citação na ação de cobrança.

Relatoria: min. Luis Felipe Salomão

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

Andamento

  1. Afetado14 de agosto de 2009
  2. Mérito julgado28 de outubro de 2009
  3. Acórdão publicado26 de novembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
  • Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida.

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