Repercussão geral e repetitivos
STJTema 197 · REsp 1.098.365/PR
Questão referente à tese de que o termo inicial dos juros de mora, em ação a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT, é o da data da citação na ação de cobrança.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
Andamento
- Afetado14 de agosto de 2009
- Mérito julgado28 de outubro de 2009
- Acórdão publicado26 de novembro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
- Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida.