Repercussão geral e repetitivos
STJTema 194 · REsp 1.049.974/SP
Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537 do CPC.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.
Andamento
- Afetado4 de agosto de 2009
- Mérito julgado2 de junho de 2010
- Acórdão publicado3 de agosto de 2010
- Trânsito em julgado
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator