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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 194 · REsp 1.049.974/SP

Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537 do CPC.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.

Andamento

  1. Afetado4 de agosto de 2009
  2. Mérito julgado2 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado3 de agosto de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator

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