Repercussão geral e repetitivos
STJTema 156 · REsp 1.112.886/SP
Questão referente à alegação de impossibilidade de condicionamento da concessão do benefício acidentário à irreversibilidade da moléstia incapacitante.
Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho
Tese
Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.
Andamento
- Afetado25 de maio de 2009
- Mérito julgado25 de novembro de 2009
- Acórdão publicado12 de fevereiro de 2010
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).