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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 156 · REsp 1.112.886/SP

Questão referente à alegação de impossibilidade de condicionamento da concessão do benefício acidentário à irreversibilidade da moléstia incapacitante.

Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.

Andamento

  1. Afetado25 de maio de 2009
  2. Mérito julgado25 de novembro de 2009
  3. Acórdão publicado12 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

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