Repercussão geral e repetitivos
STJTema 153 · REsp 1.113.403/RJ
Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.
Relatoria: min. Teori Albino Zavascki
Tese
É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
Andamento
- Afetado25 de maio de 2009
- Mérito julgado9 de setembro de 2009
- Acórdão publicado15 de setembro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CDC, art. 27NormaPrescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Súmula 407 do STJSúmulaSúmula originadaÉ legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- É legal a cobrança do serviço de fornecimento de água mediante tarifa progressiva escalonada de acordo com o consumo.
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.