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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 153 · REsp 1.113.403/RJ

Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

Andamento

  1. Afetado25 de maio de 2009
  2. Mérito julgado9 de setembro de 2009
  3. Acórdão publicado15 de setembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
  • É legal a cobrança do serviço de fornecimento de água mediante tarifa progressiva escalonada de acordo com o consumo.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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