Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.439 · REsp 2.234.553/PA
Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: I) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; II) em especial, se o aparente nervosismo ao avistar policiais configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; III) eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, inferências, diligências, atitudes, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser consideradas.
Relatoria: min. Carlos Pires Brandão
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado29 de maio de 2026
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CPP, art. 244NormaA busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
- 4 decisões citam Tema 1439 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (TJPA).
- Controvérsia n. 764/STJ.
- ProAfR 501/STJ.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
- Não suspender a tramitação de processos.