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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.439 · REsp 2.234.553/PA

Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: I) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; II) em especial, se o aparente nervosismo ao avistar policiais configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; III) eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, inferências, diligências, atitudes, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser consideradas.

Relatoria: min. Carlos Pires Brandão

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado29 de maio de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • RRC de Origem (TJPA).
  • Controvérsia n. 764/STJ.
  • ProAfR 501/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
  • Não suspender a tramitação de processos.

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