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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.438 · REsp 2.234.550/PA

1. Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: os parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial. 2. Definir, em especial se a fuga ao avistar autoridade policial configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida. 3. Estabelecer eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados na análise da fundada suspeita.

Relatoria: min. Carlos Pires Brandão

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado29 de maio de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • RRC de Origem (TJPE e TJPA).
  • Controvérsia n. 763/STJ.
  • ProAfR 500/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
  • Não suspender a tramitação de processos.

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