Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.438 · REsp 2.234.550/PA
1. Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: os parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial. 2. Definir, em especial se a fuga ao avistar autoridade policial configura elemento suficiente e idôneo para satisfazer o standard probatório exigido para a medida. 3. Estabelecer eventuais parâmetros subjetivos, objetivos, presunções, percepções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados na análise da fundada suspeita.
Relatoria: min. Carlos Pires Brandão
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado29 de maio de 2026
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CPP, art. 244NormaA busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
- 7 decisões citam Tema 1438 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (TJPE e TJPA).
- Controvérsia n. 763/STJ.
- ProAfR 500/STJ.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
- Não suspender a tramitação de processos.