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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.321 · REsp 2.165.073/PE

Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei 13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil.

Relatoria: min. Raul Araújo

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado2 de abril de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Vide Controvérsia n. 677/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Corte Especial).
  • Vide Controvérsia n. 796/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/3/2026 e finalizada em 10/3/2026 (Corte Especial).
  • Há determinação de suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.
  • Atribuiu-se ao Resp 2259466/GO a qualidade de controvérsia repetitiva junto ao Tema 1.321/STJ, com acréscimo da expressão "ou de decadência legal" e com a extensão dos efeitos da determinação anterior de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica.

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