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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.319 · REsp 2.162.629/RS

Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.

Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.

Andamento

  1. Afetado31 de março de 2025
  2. Mérito julgado12 de novembro de 2025
  3. Acórdão publicado25 de novembro de 2025
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/2025 e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 669/STJ.
  • Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

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