Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.319 · REsp 2.162.629/RS
Possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.
Andamento
- Afetado31 de março de 2025
- Mérito julgado12 de novembro de 2025
- Acórdão publicado25 de novembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/2025 e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 669/STJ.
- Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.