Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.256 · REsp 2.076.432/DF
Definição da natureza do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 como de mera conduta e de perigo abstrato.
Relatoria: min. Messod Azulay Neto
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado15 de maio de 2024
- MéritoSem tese fixada
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos eProjeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 264/STJ.
- Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).