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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.256 · REsp 2.076.432/DF

Definição da natureza do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003 como de mera conduta e de perigo abstrato.

Relatoria: min. Messod Azulay Neto

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado15 de maio de 2024
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos eProjeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 264/STJ.
  • Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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