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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.232 · REsp 2.053.306/MG

Possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento de sentença decorrente de decisão proferida em mandado de segurança individual, com efeitos patrimoniais.

Relatoria: min. Sérgio Kukina

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.

Andamento

  1. Afetado5 de fevereiro de 2024
  2. Mérito julgado27 de novembro de 2024
  3. Acórdão publicado4 de dezembro de 2024
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 537/STJ.
  • Há determinação de suspensão da tramitação, no território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC) e que estejam tramitando já na Segunda Instância.

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