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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.221 · REsp 2.090.538/PR

Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da atividade de prestadora de serviço público no tratamento de esgoto.

Relatoria: min. Sérgio Kukina

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo Direito Civil

Tese

No caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decorrente de mau cheiro oriundo da prestação de serviço público de tratamento de esgoto, os juros moratórios devem ser contados desde a data da citação válida, salvo se a mora da prestadora do serviço tiver sido comprovada em momento anterior.

Andamento

  1. Afetado17 de novembro de 2023
  2. Mérito julgado27 de novembro de 2024
  3. Acórdão publicado4 de dezembro de 2024
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/11/2023 e finalizada em 14/11/2023 (Primeira Seção).
  • Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.

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