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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.179 · REsp 2.015.612/SP

Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei n. 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.

Andamento

  1. Afetado15 de fevereiro de 2023
  2. Mérito julgado25 de outubro de 2023
  3. Acórdão publicado31 de outubro de 2023
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 1.036, § 1º, do CPC/15).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 457/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/2015.

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