Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.179 · REsp 2.015.612/SP
Definir se os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem, à luz da Lei n. 8.906/1994, instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Relatoria: min. Gurgel de Faria
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
Os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados.
Andamento
- Afetado15 de fevereiro de 2023
- Mérito julgado25 de outubro de 2023
- Acórdão publicado31 de outubro de 2023
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 1.036, § 1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 1/2/2023 e finalizada em 7/2/2023 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 457/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037,II, do CPC/2015.