Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.171 · REsp 1.994.182/RJ
Definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Relatoria: min. Sebastiao Reis
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.
Andamento
- Afetado20 de outubro de 2022
- Mérito julgado13 de dezembro de 2023
- Acórdão publicado18 de dezembro de 2023
- Trânsito em julgado
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/9/2022 e finalizada em 4/10/2022 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 434/STJ.
- Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e do art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).