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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.171 · REsp 1.994.182/RJ

Definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

Relatoria: min. Sebastiao Reis

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.

Andamento

  1. Afetado20 de outubro de 2022
  2. Mérito julgado13 de dezembro de 2023
  3. Acórdão publicado18 de dezembro de 2023
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/9/2022 e finalizada em 4/10/2022 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 434/STJ.
  • Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e do art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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