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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.123 · REsp 1.872.241/PE

(In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do art. 20, I, da Lei 9.961/2000.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.

Andamento

  1. Afetado17 de dezembro de 2021
  2. Mérito julgado23 de novembro de 2022
  3. Acórdão publicado14 de dezembro de 2022
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 229/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.

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