Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.123 · REsp 1.872.241/PE
(In)exigibilidade da cobrança da Taxa de Saúde Suplementar - TSS, instituída nos termos do art. 20, I, da Lei 9.961/2000.
Relatoria: min. Herman Benjamin
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.
Andamento
- Afetado17 de dezembro de 2021
- Mérito julgado23 de novembro de 2022
- Acórdão publicado14 de dezembro de 2022
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 229/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.