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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.028 · REsp 1.818.872/PE

(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.

Relatoria: min. Assusete Magalhães

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

"O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94."

Andamento

  1. Afetado18 de outubro de 2019
  2. Mérito julgado10 de fevereiro de 2021
  3. Acórdão publicado29 de março de 2021
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 112/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019).

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