Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.028 · REsp 1.818.872/PE
(In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.
Relatoria: min. Assusete Magalhães
Tese
"O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94."
Andamento
- Afetado18 de outubro de 2019
- Mérito julgado10 de fevereiro de 2021
- Acórdão publicado29 de março de 2021
- Trânsito em julgado
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2019 e finalizada em 8/10/2019 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 112/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/10/2019).