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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.024 · REsp 1.828.993/RS

Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Relatoria: min. Og Fernandes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de enfermeiro não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Andamento

  1. Afetado4 de outubro de 2019
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2020
  3. Acórdão publicado20 de agosto de 2020
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Resp em IRDR n. 50452529320174040000/TRF4 e n. 50105583120144047202/TRF4 (TEMA 19/TRF4).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 126/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 4/10/2019).

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