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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 983 · ARE 1.052.570

Gratificações federais de desempenho: (I) termo final do pagamento equiparado entre ativos e inativos e (II) redução do valor pago aos aposentados e pensionistas e princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Relatoria: min. Alexandre de Moraes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

I - O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo; II - A redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos princípios constitucionais da igualdade e da irredutibilidade de vencimentos, a possibilidade de pagamento de gratificação federal de desempenho de forma diferenciada para ativos e inativos e, ainda, a possibilidade de redução do valor da gratificação após encerrado o ciclo de avaliações.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida16 de fevereiro de 2018
  2. Mérito julgado16 de fevereiro de 2018
  3. Acórdão publicado6 de março de 2018
  4. Trânsito em julgado16 de maio de 2018

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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