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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 978 · ARE 1.056.610

Possibilidade de fixação dos honorários do defensor dativo, em processo penal, a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

Não possui repercussão geral, em virtude de sua natureza infraconstitucional, a discussão a respeito da fixação, à luz do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.906/94, de honorários advocatícios de defensor dativo a partir da tabela de valores de Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. LV, e 37, caput e inc. X, da Constituição da República, a fixação de honorários advocatícios do defensor dativo a partir da tabela de valores do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme previsto no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994.

Andamento

  1. Repercussão negada24 de novembro de 2017
  2. Acórdão publicado12 de dezembro de 2017
  3. Trânsito em julgado17 de fevereiro de 2018

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