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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 973 · RE 1.058.333

Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput, 6º, 37 e 226, § 7º, da Constituição da República a possibilidade de candidata grávida ser submetida ao teste de aptidão física em época diversa daquela prevista no edital do concurso público.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de novembro de 2017
  2. Mérito julgado21 de novembro de 2018
  3. Acórdão publicado27 de julho de 2020
  4. Trânsito em julgado22 de agosto de 2020

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