Repercussão geral e repetitivos
STFTema 866 · ARE 919.285
Legitimidade da revisão de contrato já extinto.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da validade de revisão do índice de correção monetária aplicado ao saldo devedor de contrato extinto ou quitado tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da Constituição Federal, a legitimidade da revisão de contrato já extinto.
Andamento
- Repercussão negada6 de novembro de 2015
- Acórdão publicado13 de novembro de 2015
- Trânsito em julgado21 de novembro de 2015
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- CF, art. 93, IXNormatodos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
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