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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 819 · RE 881.502

Indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho de servidores para o fim de pagamento de gratificação de desempenho.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão do direito à indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho dos servidores em atividade, com vistas ao pagamento de gratificações, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, V e XXXV, e 37, caput, da Constituição Federal, o direito, ou não, à indenização por danos materiais oriundos da demora na realização de avaliação de desempenho de servidores pelo Poder Público, para o fim de pagamento de gratificação de desempenho.

Andamento

  1. Repercussão negada29 de maio de 2015
  2. Acórdão publicado8 de junho de 2015
  3. Trânsito em julgado23 de junho de 2015

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