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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 790 · RE 793.634

Possibilidade de o abono variável, deferido a membros da magistratura federal, compor a base de cálculo da gratificação eleitoral devida a membros do Ministério Público.

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão relativa à possibilidade de inclusão do abono variável, pago a membros da magistratura federal, na base de cálculo da gratificação eleitoral devida aos membros do Ministério Público tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o abono variável, deferido a membros da magistratura federal pelas Leis 9.655/1998 e 10.474/2002, compor a base de cálculo da gratificação eleitoral devida a membros do Ministério Público, instituída pelas Leis 8.350/1991 e 8.625/1993.

Andamento

  1. Repercussão negada20 de fevereiro de 2015
  2. Acórdão publicado4 de março de 2015
  3. Trânsito em julgado21 de março de 2015

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