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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 789 · ARE 849.397

Incorporação do percentual de 50% da parcela autônoma ao vencimento básico de professores estaduais.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da incorporação do índice de 50% (cinquenta por cento) da parcela autônoma do Magistério, nos termos da Lei estadual n. 13.733/2011, ao vencimento básico dos professores do Rio Grande do Sul, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XV, da Constituição Federal, a constitucionalidade da incorporação de 50% da parcela autônoma ao vencimento básico dos membros do magistério do Rio Grande do Sul, conforme determinado pelo art. 2º, §1º e §2º, da Lei Estadual 13.733/2011.

Andamento

  1. Repercussão negada13 de fevereiro de 2015
  2. Acórdão publicado25 de fevereiro de 2015
  3. Trânsito em julgado10 de março de 2015

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