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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 740 · ARE 808.726

Competência para processar e julgar causas relativas a prestações por parte da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS, oferecida pela Petrobras a seus empregados e respectivos dependentes.

Relatoria: min. Teori Zavascki

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da definição da Justiça competente para processar e julgar ações relativas à cobertura de saúde oferecida pela Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras a seus empregados e respectivos dependentes, por intermédio da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, I e IX, da Constituição federal, a natureza jurídica da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS, ofertada pela Petrobras a seus empregados e respectivos dependentes, para fins de definição da Justiça competente (Justiça Estadual ou Justiça do Trabalho) para processar e julgar as causas relativas a pedidos de prestações por parte do referido plano de benefícios.

Andamento

  1. Repercussão negada6 de junho de 2014
  2. Acórdão publicado20 de junho de 2014
  3. Trânsito em julgado27 de junho de 2014

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