STFTema 740 · ARE 808.726
Competência para processar e julgar causas relativas a prestações por parte da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS, oferecida pela Petrobras a seus empregados e respectivos dependentes.
Relatoria: min. Teori Zavascki
Sem repercussão geral
Questão infraconstitucional.
Tese sobre a repercussão
A questão da definição da Justiça competente para processar e julgar ações relativas à cobertura de saúde oferecida pela Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras a seus empregados e respectivos dependentes, por intermédio da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, I e IX, da Constituição federal, a natureza jurídica da Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS, ofertada pela Petrobras a seus empregados e respectivos dependentes, para fins de definição da Justiça competente (Justiça Estadual ou Justiça do Trabalho) para processar e julgar as causas relativas a pedidos de prestações por parte do referido plano de benefícios.
Andamento
- Repercussão negada6 de junho de 2014
- Acórdão publicado20 de junho de 2014
- Trânsito em julgado27 de junho de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 114, INormaas ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- CF, art. 114, IXNormaoutras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.