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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 737 · RE 759.518

Possibilidade de vinculação de pensões e de proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos com subsídios de agentes políticos.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É inconstitucional norma que vincula pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos a subsídios de agentes políticos.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e II, e 40, caput e §§ 2º e 4º, da Constituição federal, a possibilidade de reconhecimento de paridade entre pensões e proventos de aposentadoria de servidores públicos efetivos do Estado de Alagoas e o subsídio do cargo de Secretário de Estado, com fundamento no art. 273 da Constituição estadual, cuja redação original garantia essa paridade aos servidores efetivos que, antes da aposentação, tivessem exercido cargos em comissão durante certo lapso temporal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida30 de maio de 2014
  2. Mérito julgado30 de maio de 2014
  3. Acórdão publicado24 de novembro de 2014
  4. Trânsito em julgado21 de fevereiro de 2017

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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